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25/08/2026
Tutor entra na Justiça para garantir direito de criar cão da raça American Bully em condomínio
Tocantins

Tutor entra na Justiça para garantir direito de criar cão da raça American Bully em condomínio

ago 25, 2026


Imagem ilustrativa de cachorro da raça American Bully
Reprodução/TV Globo
A Justiça autorizou a permanência do cachorro Ragnar, da raça American Bully, em um condomínio de Araguaína. O tutor havia recebido uma advertência da administração do local por uma infração devido à criação de raça “proibida no condomínio”. Conforme a decisão, laudos apontaram que o cachorro tem índole dócil e sociável.
A defesa do condomínio Jardins Siena informou que a associação havia reconhecido que o cão era dócil ainda no procedimento interno administrativo, antes de a liminar ser deferida. “O que houve foi uma confirmação dessas premissas em sentença que confirmou a liminar deferida”.
A decisão foi expedida pelo juiz Deusamar Alves Bezerra, do 1º Juizado Especial Cível de Araguaína, no dia 13 de agosto de 2026.
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O caso se desenrola desde 2025. Conforme a decisão, inicialmente, foi realizada uma audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), mas não houve acordo. A Associação chegou a pedir a extinção do processo sem julgamento, pois o condomínio havia aceitado os laudos apresentados pelo tutor e cancelado a advertência em agosto daquele ano.
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A sentença apontou que a notificação só foi cancelada após o tutor entrar com pedido na Justiça em julho de 2025. No documento, o juiz afirma que a medida é precária, pois a Associação poderia desfazê-la a qualquer momento.
“Prevalece, portanto, a necessidade de provimento jurisdicional de mérito com força de coisa julgada material para fixar a interpretação normativa do art. 69, § 5º, do Regimento Interno, conferindo certeza jurídica definitiva de que a raça American Bully e especificamente o cão Ragnar não possuem agressividade intrínseca. Dessa forma, rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir por perda do objeto”, afirmou.
O laudo de Avaliação Comportamental Canina foi emitido dias antes do tutor protocolar a ação. Segundo a decisão, o documento aponta que Ragnar foi submetido a testes em ambiente controlado diante de adultos, crianças, outros animais e estímulos sonoros, demonstrando comportamento calmo, equilibrado e dócil, sem qualquer traço de agressividade.
O juiz determinou que nenhuma sanção ou multa seja aplicada ao tutor do cachorro, desde que observadas as regras gerais de condução com guia e higienização. Caso haja descumprimento, o condomínio estará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 100, limitada ao montante de R$ 3 mil.
Condomínio Jardins Siena, em Araguaína
Reprodução/Google Street View
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