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Contribuintes têm até 31 de dezembro para destinar parte do Imposto de Renda a projetos sociais; veja como
Tocantins

Contribuintes têm até 31 de dezembro para destinar parte do Imposto de Renda a projetos sociais; veja como

dez 25, 2023


Processo de doação deve ser feito através da internet, no portal Imposto Solidário. Veja como destinar parte do Imposto de Renda para projetos sociais
Lia Mara/Prefeitura de Palmas
Os contribuintes de Palmas têm até o dia 31 de dezembro para doar parte do Imposto de Renda a projetos sociais que atendem crianças, adolescentes e idosos. A doação feita por meio do IR Solidário não interfere nas deduções da declaração e não gera custos adicionais para o contribuinte que escolher aderir ao programa.
Na capital, foi criado o portal Imposto Solidário para facilitar a destinação dos recursos. No site há o passo a passo de como fazer a doação. O primeiro passo é acessar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM Virtual), escolher a receita referente ao Fundo para o qual irá doar, inserir o CPF/CNPJ, e em seguida acrescentar o valor e a descrição da doação, clicar em “imprimir” para gerar o boleto e pagar o boleto até o vencimento.
A doação pode ser feita no ano anterior à declaração e ter o saldo abatido na hora de declarar. Mas também existe a opção de fazer a doação no ato da declaração do imposto.
A Receita Federal explica que pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, ou 7%, quando destinado a projetos esportivos. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos).
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Veja como doar
Podem doar as pessoas que têm imposto a pagar ou imposto a restituir, sendo necessário optar pelo formulário completo.
Selecione o item ‘Doações Diretamente da Declaração – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou do Idoso .
Clique no botão ‘Novo’ e selecione a opção do CNPJ do fundo para o qual deseja doar, pode ser Municipal, Estadual ou Nacional.
Escolha a quantia que será doada – o valor disponível já é calculado pelo programa do IR.
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, mesmo após pagar ao Fundo, deve imprimir dois Darfs, sendo um referente ao pagamento do IR devido e outro referente à doação. Em caso de restituição, deve imprimir apenas um Darf, correspondente a doação.
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