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06/12/2024
Entenda como OAB vai analisar conduta de advogado que xingou mulher de ‘vagabunda’ em documento
Tocantins

Entenda como OAB vai analisar conduta de advogado que xingou mulher de ‘vagabunda’ em documento

nov 14, 2023


Caso chamou atenção após o advogado xingar a autora do processo e uma servidora do Tribunal de Justiça do Tocantins. Processo é referente a cobrança de uma dívida de mais de R$ 32 mil dos réus, um homem e uma mulher, pais do advogado Arcy Barcellos. Sede da OAB Tocantins, em Palmas
Reprodução/OAB Tocantins
O Tribunal de Ética Disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB-TO) irá escolher um relator para determinar como será analisada a conduta do advogado Arcy Barcellos. Ele enviou a um juiz um documento onde que xingou de ‘vagabunda’ a advogada autora do processo que cobra uma dívida dos pais dele e uma servidora do Tribunal de Justiça do Tocantins. (Veja imagem do documento abaixo)
O presidente do Tribunal de Ética, Anderson Mendes de Souza, conversou por telefone com o g1 e disse que a escolha do relator será feita por sorteio nesta terça-feira (14). Disse ainda que Arcy Barcellos pode ser notificado ainda nesta semana, após as orientações do relator escolhido.
O g1 ainda tenta contato com o advogado.
Advogado xinga a parte autora de processo e a servidora do TJ em documento enviado a juiz
Reprodução
Com o processo aberto, o relator pode determinar a intimação do advogado para apresentar a defesa, ou pode pedir a aplicação de uma suspensão preventiva, que no caso seria o arquivamento do processo. Todas as decisões do relator serão aceitas ou negadas pelo presidente do Tribunal de Ética.
Todo o caso iniciou após um processo aberto em 2021, em que uma mulher cobra uma dívida de mais de R$ 32 mil dos réus, um homem e uma mulher, pais de Arcy Barcellos. Pela falta de pagamento, o juiz determinou a penhora de valores disponíveis na conta do pai do advogado, além de bloquear 30% do salário da mãe. No texto feito pelo advogado, anexado pelo juiz no documento, Arcy parece estar irritado com a decisão e acaba xingando as mulheres envolvidas no processo.
A conduta do profissional surpreendeu o juiz, que afirmou ser ‘inconcebível’ que o advogado seja capaz de pensar e escrever publicamente tais palavras. “Nem mesmo em um processo judicial algumas pessoas são capazes de conter seus sentimentos, atrasos, ofensas, grosserias, azedumes, ódios e maus secretos”.
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Segundo o presidente do Tribunal de Ética, até o momento não há indícios de outros processos sobre conduta disciplinar contra Arcy. “Em relação ao Arcy, nós temos que solicitar uma certidão para saber se há outros processos em desfavor, por enquanto se desconhece a existência. Por enquanto o que se apurou é que até então, ele não teria apresentado esse tipo de conduta”.
Para Anderson, condutas como essa não fazem parte do cotidiano dos advogados. “É algo que não é comum no nosso meio, mas que já tiveram casos de destratos de advogados, de membros do sistema judiciário com relação a advogados, tanto no estado quanto fora. A posição da OAB é que não compactua, não admite e estará vigilante para apurar esse tipo de conduta. O dever de humanidade, ele deve ser mantido por todo e qualquer advogado, no trato seja com as partes, seja com os membros do sistema de justiça, seja para com a sociedade”.
Entenda o processo
Sede do Tribunal de Justiça do Tocantins
Divulgação/Vilma Nascimento
O processo, iniciado em 2021, é de competência da 3ª Vara Cível de Palmas. Nele, uma mulher cobra uma dívida do casal. Conforme os documentos, eles devem mais de R$ 32 mil, referentes a 15 meses e 22 dias de atraso de aluguéis de um imóvel em Palmas. Além de dívidas relacionadas ao não pagamento do IPTU.
O caso já tinha sido analisado pela Corte de Conciliação e Arbitragem do Tocantins, a qual determinou o pagamento. Como os réus não cumpriram a decisão, a parte autora ingressou com processo na Justiça.
Diante do descumprimento, o juiz determinou a penhora de valores disponíveis na conta do pai do advogado, além de bloquear 30% do salário da mãe, servidora pública da Secretaria do Estado da Educação, com o objetivo de garantir o pagamento para a parte credora.
No documento enviado ao juiz, o advogado também questiona o fato de ter que apresentar procuração, pois representa os próprios pais no processo.
Além de xingar a parte autora, ele também chama a advogada de ‘vagabunda’ e uma servidora do Tribunal de Justiça do Tocantins de ‘vadia’, ‘incompetente’ e ‘funcionária à toa’.
Na última decisão que aparece no processo, o juiz afirma que a Chefe da Secretaria poderá acionar os órgãos necessários, sindicato e corregedoria, inclusive no âmbito penal, assim como todos os servidores que trabalharam no processo desde a primeira manifestação do profissional.
Também afirmou que deve ser oficiada a OAB Tocantins para que o comitê de ética tome as providências necessárias em relação à conduta inadmissível do advogado e à Corregedoria-Geral da Justiça para que averigue a conduta e indique as providências que podem ser tomadas.
Além disso, determinou que a Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica tome conhecimento do caso e adote as medidas que considerarem necessárias, tendo em vista que diversas mulheres atuaram neste processo, enquanto servidoras do Poder Judiciário.
O juiz ainda enfatizou que a parte autora, o advogado e todos que trabalharam no processo podem se dirigir à Delegacia de Polícia para registrar ocorrência, se entenderem que houve crime contra a honra, e tomar as providências que entenderem cabíveis, tanto na esfera cível quanto criminal.
“É inconcebível que um advogado, principalmente representando seus pais, como consta na petição acima colacionada, seja capaz de pensar e escrever publicamente o que se lê no evento 82 deste processo, que não possui sigilo algum, já que não se enquadra no artigo 189, do CPC [Código de Processo Civil]”.
Sobre a alegação do advogado quanto à exigência de procuração para representar os pais, o juiz enfatizou que o fato de os réus serem pais do profissional não dispensa a necessidade de apresentar procuração nos autos. O Código de Processo Civil brasileiro dispensa a procuração apenas para advogados que atuam em causa própria que devem, inclusive, juntar documento profissional de identificação nesses casos, disse.
O juiz também afirmou que os tribunais estaduais e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm entendido que o salário pode ser penhorado para pagamento de dívidas, não devendo acontecer de forma indiscriminada.
“Considerando que a parte executada comprovou que está empregada, e não havendo nos autos prova ou proposta de outra forma de pagamento senão pela penhora de valores em suas contas, além do fato de não restar comprovado que a penhora de parte do salário compromete de forma inequívoca a subsistência do núcleo familiar, entendo pela possibilidade de conversão da indisponibilidade de 30% (trinta por cento) do salário em penhora”.
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