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12/02/2025
Nova lei estadual determina uso de tornozeleira eletrônica para suspeitos de violência doméstica
Tocantins

Nova lei estadual determina uso de tornozeleira eletrônica para suspeitos de violência doméstica

out 3, 2024


Lei é válida para agressores alvos de medida protetiva de urgência e medida cautelar diversas da prisão. Texto foi sancionado e está valendo. Tornozeleiras eletrônicas
Reprodução/TV Anhanguera
Uma nova lei estabelece que suspeitos e condenados por violência doméstica poderão ser obrigados a usar tornozeleira eletrônica no Tocantins, com objetivo de fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas de urgência e cautelares diversas da prisão. O texto foi sancionado pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) e publicado no Diário Oficial do Estado.
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O uso da tornozeleira geralmente é estabelecido pela Justiça quando um condenado faz a progressão da pena de regime fechado para o semiaberto e são aplicadas medidas cautelares, como a proibição de sair de casa em determinados horários ou frequentar lugares, por exemplo.
“Caso o agressor viole as áreas, a central de monitoramento é alertada imediatamente, permitindo que as autoridades tomem medidas rápidas, como a prisão ou outras sanções previstas”, explicou o gerente das Centrais de Monitoramento Eletrônico de Pessoas, Alexandre Bibikow.
Segundo o texto da lei 4.534, o agressor de violência doméstica e familiar contra a mulher, seus familiares ou testemunhas poderá ser obrigado a utilizar equipamento eletrônico de monitoramento também para fins de fiscalização imediata e efetiva das medidas protetivas de urgência constantes da Lei Federal no 11.340/2006. Entre as proibições previstas na legislação federal estão:
Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
Aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
Frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.
A lei estadual também determina que o agressor deverá ser instruído sobre o uso do equipamento e os procedimentos de fiscalização da medida protetiva. Ele também terá preferência para participar de serviços de educação ou reabilitação.
A vítima também será informada sobre os procedimentos de fiscalização, incluindo orientações de como proceder caso o agressor se aproxime indevidamente e como as autoridades vão responder em situações de risco.
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