PGR aceita perdão da pena para 8 do mensalão, mas adia no caso de Dirceu
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou favorável à concessão de indulto (perdão da pena) para oito condenados pelo mensalão do PT, mas resolveu aguardar desdobramentos da Operação Lava Jato para opinar sobre o mesmo pedido feito pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
Em manifestações enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana, Janot concordou pela concessão do benefício ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares; aos ex-deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Romeu Queiroz (PTB-MG), Valdemar Costa Neto (PR-SP), Bispo Rodrigues (PR-RJ) e Pedro Henry (PP-MT); ao ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane; e ao advogado Rogério Tolentino.
Para o procurador, todos se enquadram em requisitos previstos em decreto lançado em dezembro do ano passado pela presidente Dilma Rousseff que permite a extinção da pena de presos de todo o país no regime aberto que já tenham cumprido um quarto da pena e que não tenham faltas graves.
Caberá agora ao relator das execuções do mensalão, Luís Roberto Barroso, decidir pelo perdão.
José Dirceu
No caso de Dirceu, porém, Janot entendeu ser necessário esperar uma decisão de Barroso sobre pedido que ele fez para que o ex-ministro volte ao regime fechado, o que retiraria uma das condições para o perdão da pena.
Em outubro, o procurador argumentou que já existem provas de que Dirceu cometeu crimes mesmo após sua condenação final pelo mensalão. Atualmente, o ex-ministro está em prisão preventiva em Curitiba, mas na condição de investigado por suspeita de participação no esquema de corrupção na Petrobras.
No pedido, Janot diz que não é necessário aguardar o final do julgamento na Lava Jato para a regressão ao regime fechado. Segundo as investigações, Dirceu praticou os crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-ministro foi preso na Lava Jato em agosto de 2015; até então cumpria a pena do mensalão em prisão domiciliar em Brasília. Pelo escândalo da compra de votos, ele foi condenado a 7 anos e 11 meses por corrupção ativa.
Em 2013, começou a cumprir pena no regime semiaberto, com permissão para trabalhar fora. Em novembro de 2014, passou para o regime aberto com recolhimento domiciliar. Os advogados de Dirceu chegaram a pedir que ele voltasse para sua casa em Brasília, alegando que ele se colocou à disposição para prestar esclarecimentos.