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06/12/2024
Processo contra piloto flagrado com quase meia tonelada de cocaína volta para a Justiça Federal após indícios de tráfico internacional
Tocantins

Processo contra piloto flagrado com quase meia tonelada de cocaína volta para a Justiça Federal após indícios de tráfico internacional

fev 2, 2024


Relatório da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO) apontou que contatos do piloto Donizete Veríssimo Dias seriam bolivianos e que ele teria embarcado a droga no país vizinho antes de pousar no Tocantins. Avião transportava entorpecentes de Corumbá (MS) com destino a uma propriedade rural do Tocantins
Ascom/PMTO
Uma decisão da 1ª Escrivania Criminal de Novo Acordo determinou que o processo sobre a prisão de Donizete Veríssimo Dias, flagrado com mais de 420 kg de cocaína após pousar o avião que pilotava na zona rural do município de Rio Sono, retorne para a Justiça Federal. Conforme a investigação, os entorpecentes podem ter saído da Bolívia com direção ao Brasil, configurando tráfico internacional de drogas.
O caso aconteceu no dia 6 de janeiro deste ano. As drogas foram encontradas no avião depois que Donizete fez um pouso de emergência em uma fazenda do município.
O documento, assinado pela juíza Aline Marinho Bailão Iglesias e que o Jornal do Tocantins teve acesso nesta sexta-feira (2), considerou os novos indícios para remeter novamente o processo ao âmbito federal.
A investigação foi autuada inicialmente na Justiça Federal, mas como a informação inicial era de que a droga teria partido de Corumbá (MS), o caso teria relação com o tráfico interestadual, de competência da Justiça Estadual.
Procurada pela reportagem, a defesa do piloto não quis se posicionar.
Donizete Veríssimo Dias, de 54 anos, foi preso suspeito por tráfico de drogas
Reprodução
Donizete passou por audiência de custódia e a prisão em flagrante acabou sendo convertida em preventiva. Após isso, a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO), composta por equipes da 1ª Divisão de Combate ao Crime Organizado (DEIC – Palmas), da Polícia Federal, Polícia Militar (PM) e Polícia Penal, deu andamento na investigação para tentar identificar a origem da droga.
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A FICCO produziu um relatório, segundo o despacho, que apontou os seguintes indícios de que a droga teria embarcado, na verdade, da Bolívia:
– A aeronave dispunha um mecanismo rústico e artesanal de reabastecimento que visa aumentar a autonomia das aeronaves, situação que está em desacordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);
– Dentro do avião havia uma garrafa de água mineral com gás de 600 ml, em que o rótulo indica origem de La Paz, na Bolívia;
– O piloto afirmou ter buscado a droga em Corumbá (MS), cidade que faz fronteira com a Bolívia. Além disso, o trajeto feito pelo piloto seria uma rota conhecida do tráfico internacional de drogas, segundo os peritos;
– Donizete teria contatos de pessoas com sotaque espanlhol. A pessoa que o contratou, segundo a investigação, teria um DDD internacional. Um homem com nome de origem andina teria dado a chave do avião para o piloto, o que também levantou a suspeita dos investigadores.
– O fato de Donizete já ter condenação pelo crime de tráfico internacional de drogas também é um dos indícios apontados no relatório.
No documento, a autoridade ainda orientou a reavaliação da competência sobre o caso e que os autos fossem novamente remetidos da Justiça Estadual para a Federal.
Avião fez pouso de emergência numa propriedade da zona rural a 40 km de Rio Sono
Ascom/PMTO
O Ministério Público Estadual opinou pelo deferimento do pedido diante dos indícios e da incompetência da Justiça Estadual para apurar o crime de tráfico de drogas internacional. Além disso, conforme o documento, o MP opôs embargos declaratórios, alegando que o prazo para denúncia de Donizete está correndo e que é preciso que o processo seja remetido imediatamente ao procurador geral da Justiça.
“Sendo assim, considerando os indícios apontados pela FICCO, sendo provas posteriores à análise inicial realizada pela Justiça Federal, se tratando de novas evidências, hei por bem determinar o retorno dos autos à Justiça Federal para nova análise”, destacou a juíza ao acolher os embargos declaratórios, que vai esclarecer a competência do processo.
Assim, os autos devem voltar à 4ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal para nova análise. Caso exista algum de conflito de competência, o caso deverá ser remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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