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08/07/2026
Lei estadual permite que prova de concurso seja remarcada para candidatos que não possam ir no dia por motivos religiosos
Tocantins

Lei estadual permite que prova de concurso seja remarcada para candidatos que não possam ir no dia por motivos religiosos

jan 10, 2024


Nova lei começa a valer três meses após a publicação e não se aplica aos concursos que já estão abertos, segundo o governo. Governo sanciona lei que prevê alteração na data da aplicação de concurso devido a crença religiosa
Reprodução/Adelmar Ribeiro/Secom
Os candidatos de concursos públicos no Tocantins que são impossibilitados de comparecer em alguma etapa por crença religiosa, terão direito de remarcar a data e hora da aplicação. A Lei nº 4.370 foi sancionada pelo governo na terça-feira (9) e só começará a valer após três meses.
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Segundo informações publicadas no Diário Oficial, para ter acesso a essa lei o candidato deverá apresentar um documento por escrito comprovando que não pode participar do concurso devido religião. O documento deve ser entregue a empresa responsável pelo certame.
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A aplicação da prova objetiva em outro horário e data só poderá ser feita se o beneficiário seguir as seguintes determinações:
Deve ingressar no local do concurso no mesmo horário previsto para os demais candidatos
Deve ser alojados em recinto separado, onde permanecerá incomunicável;
Iniciará a prova a partir do momento que cessar a vedação religiosa, devendo o fiscal de prova certificar o horário
Terá o mesmo tempo para a conclusão da prova, de acordo com as regras do edital
As orientações também servem para testes físicos, provas orais e entrevistas caso a data caia em um dia na qual o candidato não poderá ir, devido a crença religiosa.
De acordo com o estado, a lei não se aplica aos concursos que já tenham sido publicados antes do início de sua vigência.
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