Justiça anula posse de servidora que assumiu cargo sem curso exigido em edital

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), a servidora tomou posse em 28 de dezembro de 2017
Divulgação
A Justiça do Tocantins anulou a posse de uma servidora de Porto Nacional, na região central do estado, que havia assumido o cargo de Agente Municipal de Avaliação Imobiliária em 2017 sem possuir a formação técnica exigida pelo edital do concurso e pela legislação municipal. A decisão atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).
A sentença foi assinada pelo juiz Elias Rodrigues dos Santos, da 2ª Vara Cível de Porto Nacional, em 27 de agosto, e determina a desconstituição definitiva do vínculo da servidora com a administração municipal.
Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), a servidora tomou posse em 28 de dezembro de 2017, mas não possuía, à época, o Curso Técnico em Transações Imobiliárias (TTI), requisito previsto na Lei Municipal nº 2.242/2015 e no edital do concurso público. A qualificação exigida só foi concluída em março de 2018, após o ingresso no serviço público. Por se tratar de uma sentença de primeira instância, ainda cabe recurso.
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De acordo com a promotora de Justiça Thaís Cairo, responsável pela ação, a própria Prefeitura de Porto Nacional reconheceu a irregularidade ao instaurar uma sindicância administrativa que concluiu pela nulidade da posse. Apesar disso, o vínculo funcional não havia sido encerrado formalmente.
O g1 tenta localizar a defesa da servidora. A Prefeitura de Porto Nacional também foi procurada para se manifestar sobre a decisão, contudo, até a última atualização desta reportagem, não havia se pronunciado.
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Durante o processo, a defesa sustentou que a servidora já possuía graduação em Engenharia Civil e curso de Perícias e Avaliação de Imóveis antes da posse. Com base nisso, argumentou que ela tinha qualificação equivalente ou superior à exigida para o cargo. O argumento, porém, não foi acolhido pela Justiça.
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Na decisão, o magistrado destacou que não ficou demonstrado que a formação em engenharia civil pudesse substituir o curso técnico específico exigido para a função. Segundo ele, flexibilizar as regras previstas no edital para um candidato em particular violaria os princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório.
A juíza também ressaltou que a legislação, bem como o entendimento consolidado dos tribunais, exige que todos os requisitos do cargo sejam comprovados no momento da posse. Dessa forma, a obtenção da qualificação profissional em data posterior não é suficiente para regularizar a situação.
Afastamento mantido
A servidora já estava afastada cautelarmente do cargo por decisão judicial anterior, medida que havia sido mantida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) durante a tramitação do processo.
Na sentença definitiva, a juíza confirmou o afastamento e determinou que a Prefeitura de Porto Nacional adote as providências administrativas necessárias para cumprir a decisão.
O magistrado destacou que todos os requisitos previstos para o cargo devem estar integralmente preenchidos no momento da posse. O entendimento firmado é de que a obtenção da qualificação exigida após a nomeação não regulariza a situação.
Com isso, foi determinada a anulação da posse e o rompimento definitivo do vínculo da servidora com a administração municipal.
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