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10/08/2026
Justiça prorroga afastamento da prefeita de Praia Norte por mais 90 dias
Tocantins

Justiça prorroga afastamento da prefeita de Praia Norte por mais 90 dias

ago 10, 2026


Prefeita Bruna Gabrielle foi afastada da prefeitura pela Justiça
Reprodução/Justiça Eleitoral
O desembargador Marcio Barcelos Costa, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), determinou a prorrogação do afastamento cautelar da prefeita de Praia Norte, Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo. A decisão estende a medida por mais 90 dias, mantendo a gestora fora de suas funções, sem prejuízo de sua remuneração.
A prefeita estava afastada desde 12 de maio de 2026, por uma decisão inicial que também previa o prazo de 90 dias. Ela é investigada por suposta fraude em contratos públicos. O pedido de prorrogação foi apresentado pela gestão interina do município de Praia Norte e contou com o apoio do Ministério Público Estadual do Tocantins (MPTO).
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O afastamento da prefeita terminaria nesta segunda-feira (10). No início da manhã, moradores da cidade fizeram uma manifestação em frente à prefeitura contra o retorno de Bruna Gabrielle ao cargo. A prefeita também é alvo de pedidos de impeachment na Câmara de Vereadores.
Em nota, a defesa da prefeita informou que Bruna Araújo recebe com serenidade e respeito a decisão do desembargador plantonista que determinou seu afastamento por mais 90 dias. Segundo a defesa, todas as medidas judiciais serão tomadas para reverter a decisão.
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Indícios de irregularidades em obras de pavimentação
O principal fundamento para a manutenção do afastamento foi a descoberta de novos indícios de irregularidades administrativas durante a gestão interina. Entre os fatos citados na decisão, destaca-se a execução do contrato nº 72/2025, destinado a obras de pavimentação em bloquetes.
De acordo com um laudo técnico preliminar apresentado pelo Município, embora cerca de 70% do valor original do contrato — R$ 780.717,72 de um total de R$ 1.089.315,00 — tenha sido pago, apenas 25% do objeto foi efetivamente executado.
Dos 930 metros de pavimentação contratados, apenas aproximadamente 230 metros foram entregues.
Risco às investigações
A decisão judicial enfatiza que o retorno imediato da prefeita ao comando do Poder Executivo poderia representar um risco concreto à preservação de provas e à continuidade das investigações e auditorias internas.
O desembargador destacou que a restituição dos poderes à investigada, antes da conclusão das diligências, restabeleceria sua posição hierárquica sobre servidores e documentos diretamente ligados aos fatos apurados.
A medida de afastamento fundamenta-se na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que permite tal restrição temporária quando necessária para garantir a instrução processual.
A defesa da prefeita deverá ser intimada para apresentar contrarrazões no prazo legal, e o processo seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.
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